Advogados discordam se é crime
Segunda-feira, 11 de junho de 2007.
O usuário que baixa os arquivos pode ser punido? Para o advogado
Guilherme Alberto Almeida de Almeida, especialista em lei de internet,
o ato de baixar um arquivo não é considerado crime, a não
ser que a pessoa esteja lucrando com a cópia.
Já para o advogado Attilio Gorini, especializado em indústria
de entretenimento, sim, o usuário está cometendo crime previsto
no art. 148 do Código penal (quebra de direito autoral). Mas ele
considera improvável que, na prática, uma gravadora processe
individualmente um membro da comunidade.
Em relação ao ato de hospedar os CDs, os advogados discordam
mais uma vez. Segundo Almeida, não é crime se os arquivos
forem apenas indicados para download e sem lucro para o dono da comunidade.
"Não comete um crime quem só informa sobre a existência
do arquivo. Um exemplo: vender um CD copiado ilegalmente é crime,
mas contar a alguém onde encontrar CDs piratas à venda,
não", diz.
Mas para o advogado Attilio Gorini, há chance de os fundadores
da comunidade serem enquadrados, não pela quebra de direito autoral,
mas por por "facilitação ao crime".
A Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos
não se manifestou.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/folhatee/fm1106200711.htm
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